
Relações Governamentais é uma atividade legítima — desde que feita com ética.
Representar interesses perante o setor público é uma prática prevista e protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A Capitol exerce essa atividade com transparência, base técnica e respeito absoluto às regras.
Como traduzimos ética em prática.
A atividade de Relações Governamentais é regulada por um conjunto de normas que estabelecem o que pode e o que não pode ser feito por quem dialoga com o poder público.
Na Capitol, esses limites não são apenas observados — eles fazem parte da forma como a consultoria estrutura cada projeto, do diagnóstico inicial à execução.
Conformidade com a legislação brasileira
Atuação pautada pelas Leis nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), nº 12.813/2013 (Conflito de Interesses) e nº 13.709/2018 (LGPD), entre outras normas aplicáveis.
Registro e rastreabilidade
Relacionamento institucional registrado nos canais formais, com pleitos fundamentados em documentos técnicos passíveis de auditoria.
Pleitos legítimos
Representamos exclusivamente interesses legítimos, alinhados ao interesse público e ao ordenamento jurídico vigente.
Independência e isenção
Não atuamos em causas que apresentem conflito de interesses entre clientes ou que exijam práticas incompatíveis com a ética profissional.
Confidencialidade
Informações estratégicas dos clientes são tratadas com sigilo absoluto e em conformidade com as normas de proteção de dados.
Não-aceitação de práticas vedadas
Nenhum tipo de pagamento, vantagem ou favor a agentes públicos é aceito ou intermediado pela Capitol — em qualquer hipótese.
Principais normas que orientam a atuação.
Lei nº 12.846/2013
Lei Anticorrupção — responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
Lei nº 12.813/2013
Conflito de Interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal.
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Proteção de dados pessoais no Brasil.
Decreto nº 4.334/2002
Audiências de autoridades do Poder Executivo Federal com particulares.
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